A AFLOBEI é a Entidade Gestora da ZIF
Monforte da Beira - Malpica do Tejo, eleita em assembleia
geral de aderentes em Maio de 2009. A Entidade Gestora é
responsável pela prossecução dos objectivos da ZIF e pela
sua gestão, competindo-lhe um conjunto de atribuições.
Competências da entidade gestora
- Elaborar o relatório de actividades, relatório de contas, plano
anual de actividades e orçamento;
- Elaborar e acompanhar a execução dos PGF, PDF (ou outros planos
específicos) e actividades desenvolvidas pelos proprietários;
- Praticar uma gestão integrada de todas as parcelas da
responsabilidade da ZIF e fazer cumprir o PGF e PDF aprovados;
- Promover e dinamizar os interesses dos proprietários e
produtores florestais e garantir a coordenação de todas as
actividades comuns;
- No caso de ocorrer intervenção em propriedade de que se
desconheça o proprietário, ou o seu paradeiro, no âmbito da
execução dos Planos, a entidade gestora deve efectuar a recolha e
registo das intervenções silvícolas e dos dados biométricos, e
manter em arquivo;
- Promover a regularização do cadastro das propriedades da área
de ZIF;
- Colaborar com as entidades públicas ou privadas do mesmo âmbito
territorial;
- Vincular a ZIF em actos ou contratos desde que tal respeite a
matéria de gestão corrente;
- Zelar pelo cumprimento do aprovado no regulamento interno da
ZIF;
- Promover a regularização das matrizes e das descrições prediais
das propriedades da área de ZIF;
- Representar a ZIF em juízo e fora;
- Emitir pareceres sobre as actividades a desenvolver na área de
ZIF, nomeadamente florestais, agro-florestais, de pastorícia,
cinegéticas, ambientais, turísticas, desportivas, culturais e, em
geral, as demais actividades rústicas não rurais;
- Recolher, organizar e divulgar toda a informação relevante para
a ZIF.
Consultar Artigo 24º do
Regulamento Interno