Área: 34.090,58 hectares
Portaria n.º 360/2008 de 12 de Maio de 2008
Espécie predominante: Azinheira e Sobreiro (53%) e Eucalipto (30%)
Floresta: 76%
Agricola: 11%
Matos: 10%
Outros Usos: 3%

Login

Senhor Aderente, para ter acesso aos conteúdos reservados no site tem de efectuar login.

Entidade Gestora

A AFLOBEI é a Entidade Gestora da ZIF Monforte da Beira - Malpica do Tejo, eleita em assembleia geral de aderentes em Maio de 2009. A Entidade Gestora é responsável pela prossecução dos objectivos da ZIF e pela sua gestão, competindo-lhe um conjunto de atribuições.

COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE GESTORA

  • Elaborar o relatório de actividades, relatório de contas, plano anual de actividades e orçamento;
  • Elaborar e acompanhar a execução dos PGF, PDF (ou outros planos específicos) e actividades desenvolvidas pelos proprietários;
  • Praticar uma gestão integrada de todas as parcelas da responsabilidade da ZIF e fazer cumprir o PGF e PDF aprovados;
  • Promover e dinamizar os interesses dos proprietários e produtores florestais e garantir a coordenação de todas as actividades comuns;
  • No caso de ocorrer intervenção em propriedade de que se desconheça o proprietário, ou o seu paradeiro, no âmbito da execução dos Planos, a entidade gestora deve efectuar a recolha e registo das intervenções silvícolas e dos dados biométricos, e manter em arquivo;
  • Promover a regularização do cadastro das propriedades da área de ZIF;
  • Colaborar com as entidades públicas ou privadas do mesmo âmbito territorial;
  • Vincular a ZIF em actos ou contratos desde que tal respeite a matéria de gestão corrente;
  • Zelar pelo cumprimento do aprovado no regulamento interno da ZIF;
  • Promover a regularização das matrizes e das descrições prediais das propriedades da área de ZIF;
  • Representar a ZIF em juízo e fora;
  • Emitir pareceres sobre as actividades a desenvolver na área de ZIF, nomeadamente florestais, agro-florestais, de pastorícia, cinegéticas, ambientais, turísticas, desportivas, culturais e, em geral, as demais actividades rústicas não rurais;
  • Recolher, organizar e divulgar toda a informação relevante para a ZIF.

Consultar Artigo 24º do Regulamento Interno