Área: 34.090,58 hectares
Portaria n.º 360/2008 de 12 de Maio de 2008
Espécie predominante: Azinheira e Sobreiro (53%) e Eucalipto (30%)
Floresta: 76%
Agricola: 11%
Matos: 10%
Outros Usos: 3%

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Actividades da ZIF

A intervenção dentro da Zona de Intervenção Florestal é apoiada sobretudo pelo PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural. Porém, os Planos de Gestão Florestal são uma obrigação legal para a maioria das candidaturas aos apoios para investimento florestal. Os proprietários florestais aderentes às ZIF têm a tarefa facilitada, pois estas, através da sua Entidade Gestora, elaboram um PGF que é válido para toda a área aderente.

VANTAGENS DE ASESÃO A UMA ZIF

  • Apoio e acompanhamento técnico especializado;
  • Prioridade no acesso aos instrumentos financeiros de apoio;
  • Elaboração de Planos de Gestão Florestal;
  • Elaboração de Plano de Defesa da Floresta ou Plano Específico de Intervenção Florestal;
  • Regularização do cadastro predial.